Fidelidade não se estende a terceiro

Amante não responde pelo insucesso de casamento

23janeiro

O dever de fidelidade existe apenas entre os cônjuges e não se estende a terceiro, que não é obrigado a zelar pelos deveres reciprocamente assumidos pelo casal. Com base neste entendimento, a 9º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou pedido de indenização por dano moral feito contra a amante do ex-marido. A pretensão já havia sido negada na Comarca de Santa Maria.

A autora da ação sustentou que jamais conseguiu superar o relacionamento amoroso extraconjugal entre seu ex-marido e a “outra”. Afirmou ainda que, em decorrência do adultério, passou a sofrer de ansiedade e depressão. Como teve o pedido de indenização negado na primeira instância, recorreu ao Tribunal de Justiça.

A relatora da Apelação, desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira, afirmou que, independentemente do motivo, a ruptura de uma relação matrimonial ocasiona mágoa, frustração e dor. Entretanto, tais sentimentos são fatos da vida.

A desembargadora-relatora ressaltou o embasamento adotado na sentença assinada juiz de Direito Régis Adil Bertolini, da Comarca de Santa Maria. “A conduta da ré, ainda que tenha mantido relação com  pessoa casada, não se afigura ilícita: o casamento, assim como os demais contratos, tem o condão de gerar obrigações apenas para aqueles que dele participam.”

Segundo a sentença, a demanda foi movida contra terceira pessoa que não se obriga a zelar pelo cumprimento dos deveres assumidos entre a autora e seu ex-marido — nomeadamente o da fidelidade. Sendo assim, a amante não pode ser tida como responsável pelo insucesso da sociedade conjugal.

Dessa forma, conforme a desembargadora, embora a autora tenha ficado profundamente magoada com o relacionamento extraconjugal mantido entre a ré e seu ex-marido, o aborrecimento é um mero dissabor — não pode dar ensejo à indenização.

Acompanharam o voto da relatora, à unanimidade, os desembargadores Tasso Caubi Soares Delabary e Leonel Pires Ohlweiler.

 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
Extraído de Blog do BG

Notícias

Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia

BOLSO CHEIO Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia 8 de março de 2024, 7h49 A autora da ação lembrou que o valor inicial da pensão foi fixado em 27,62% do salário mínimo nacional, já que na época o pai da criança não tinha boa condição financeira. Prossiga em Consultor...

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento 01/03/2024 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC garantiu que uma mulher retire o sobrenome...

Juiz reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural em Goiás

GARANTIA CONSTITUCIONAL Juiz reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural em Goiás 4 de março de 2024, 9h43 Na decisão, o magistrado acolheu os argumentos do produtor rural e lembrou que para que uma propriedade rural seja impenhorável basta que se comprove que ela não é maior do que os...